A internet, por muito tempo, foi vista como uma “terra sem leis”, onde dados circulam sem critérios de segurança e os usuários da rede não dispõem de suportes para recorrer em casos de uso indevido. Mas no ano de 2020, essa realidade tende a mudar!
Resumo: aquele aplicativo que você baixou e dizia ser “gratuito”, na verdade tinha um preço: os seus dados. Informações como hábitos de consumo, questões de interesse, número de documento, contatos e em alguns casos até do cartão de crédito. Hoje essas informações são comercializadas e utilizadas por várias empresas para estimular o consumo de produtos e serviços.
Com a “facilidade” no acesso de nossos dados, o debate sobre a privacidade vem ganhando mais força e abrangência. Já passou o tempo em que a internet era apenas uma ferramenta estática de pesquisa. Estamos na era da hiperconectividade! O tempo de permanência na internet é cada vez maior, por meio de smarthphones, redes sociais, geolocalização, internet das coisas, inteligência artificial, machine learning, big data e demais tecnologias que vêm formando uma extensão do nosso próprio corpo e consequente nos expondo cada vez mais. É por meio destes mecanismos que estamos fornecendo informações pessoais que circulam livremente pela internet.
Os nossos dados são matéria prima para que diversas empresas produzam e nos manipulem com propagandas direcionadas, destaques e descontos inacreditáveis, lucrando milhões de reais com base em dados pessoais.
Neste contexto, de coleta desregrada de informações e os cada vez mais frequentes vazamentos de dados, é que se encontra inserida a Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em 14 de agosto de 2018 e vigência programada para o mês de agosto de 2020.
Ela vem para suprir várias lacunas no âmbito jurídico. Prevendo os conceitos de dados pessoais, dados sensíveis, entre outros. A legislação apresenta uma série de regras para os setores público e privado, a fim de regulamentar o tratamento de dados, permitindo que a população tenha efetivamente o controle sobre as suas informações.
Apenas com o consentimento do usuário, é que as empresas e órgãos públicos estarão habilitados para usufruírem de dados pessoais disponibilizados na internet. Haverá então a necessidade de políticas internas para a gestão de dados, para justificar todo e qualquer tratamento de dados.
"É um tema que merece a nossa atenção tendo em vista a evolução da sociedade e dos dispositivos tecnológicos, cada vez mais difundidos em nossa rotina diária”, destaca o advogado da MKS Advocacia, Matheus Hetterich Fernandes.
Na falta de uma justificação adequada, evidenciando o descumprimento da lei e a coleta irregular de dados, haverá a aplicação de multas administrativas, que poderão atingir o patamar de cinquenta milhões de reais por infração. Em linhas gerais, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta mecanismos que garantem proteção e transparência, requisitos mínimos quando o assunto é privacidade.
Por Juliete Tambosi e Matheus Hetterich Fernandes.